Propriedade Rural em Portugal

Tudo o que precisa de saber sobre obter uma propriedade rural em Portugal

Neste artigo explicamos quais as opções e como é que pode adquirir a sua própria propriedade rural em Portugal.

Enquanto algumas pessoas procuram uma propriedade para restaurar outras tem como preferência construi-la do zero.

Neste artigo aprendemos tudo o que precisamos de saber sobre propriedades rurais em Portugal.

Comprar uma casa:

Uma das vantagens em comprar uma casa já construída, é o tempo.

Uma vez pronta, mesmo precisando de algum tipo de trabalho, vai sempre ter a capacidade de se mudar rápido, o que permite com que seja processo menos lento.

Para além disso, o custo do imóvel é determinado no momento da compra, evitando assim ir ao limite do seu orçamento, algo que seria mais provável de acontecer se fosse para ser construído de raiz.

Existem, no entanto, algumas desvantagens, uma vez que não vai ter o poder escolha de como é que a sua casa vai ser.

Mesmo não sendo obrigatório um contrato de promessa e venda é sempre assinado. Desta forma o comprador garante que o vendedor não aceita nenhuma outra oferta.

O preço da casa é determinado, assim como a caução. Todos os que estão envolvidos no processo serão devidamente identificados sendo assim necessário reunir uma série de documentos para serem apresentados no dia em que a escritura for assinada.

Documentos necessários:

•         Identificação de todos os envolvidos

•       Certidão permanente do Cartório registro de imóveis – contendo todos os registos do próprio imóvel

•            Descrição do Imóvel ou Pedido de Registo (Formulário IMI 1), emitido pela Autoridade Tributária.

•            Certidão de registos de imóveis – Incluindo a composição do imóvel, garantido a legitimidade do vendedor e informando se existem hipotecas ou penhoras

•            Contrato de venda do imóvel assinado, se aplicável

•            Licença de uso para todos os imóveis construídos após 1951

•            Licença de habitação; para todas as licenças de uso emitidas após o 30 de março de 2004;

•            Certificado de energia e qualidade do ar;

•            Apólices de seguro contra incêndios (obrigatório se for um apartamento) ou de multirrisco (o que inclui também incêndios), seguro de vida (casos com hipotecas em que há exigência por parte do banco)

•            Comprovativo de pagamento do imposto de selo,

•            Prova de que o direito de preferência foi renunciado, quando aplicável.

•            Prova de renúncia ao direito de preferência, quando aplicável;

•            Certificado toponímico, quando aplicável;

•            Comprovativo de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Imóveis (IMT), ou comprovativo de isenção, quando aplicável;

•            Se estiver a usufruir de um empréstimo bancário, deverá apresentar uma cópia da hipoteca em nome do banco, tal como um comprovativo do valor total do empréstimo.

Construindo a sua própria casa

Outra alternativa para obter um imóvel rural em Portugal é construir a sua própria casa.

Embora este seja um processo mais longo – desde a compra do terreno até o acabamento da construção, passando pela obtenção de todas as licenças de construção necessárias – há uma vantagem positiva, uma vez que a casa será exatamente a seu gosto.

O quadro legal para o planeamento urbano e construção estabelece as seguintes etapas:

A primeira coisa a fazer é confirmar se é permitido construir naquele terreno e, naturalmente, vai querer fazê-lo antes de comprar o terreno, para evitar o risco de comprar um em que não pode construir.

Essa informação pode ser obtida através de um pedido ao conselho municipal local.

Por norma, a resposta é dada dentro de 20 a 30 dias;

Assim que tiver a confirmação de que pode construir no terreno, certifique-se de que o Plano Diretor Municipal (PDM) local permite a construção de habitações naquele terreno em particular;

Será preciso então de um levantamento topográfico do terreno onde pretende construir sua casa junto com o projeto arquitetónico aprovado pelo conselho.

Nesta fase precisará de ajuda profissional. Conte com 30 dias para aprovação do projeto;

Seguem-se os planos de esgotos, água, gás, energia e comunicações, que também deverão ser apresentados ao conselho;

O Conselho Municipal geralmente leva até 45 dias para avaliar o pedido de licença.

Assim que tiver a sua licença, poderá começar a construção.

O melhor é contratar uma equipe especializada, incluindo um o encarregado da obra licenciado com seguro e um engenheiro civil para supervisionar a obra.

Como proprietário, tudo o que acontecer durante a construção, será responsabilidade sua.

Terminada a obra, se não houver mudança em relação ao projeto inicial, avisa-se o conselho para que este faça uma fiscalização.

Se o resultado for satisfatório, será emitida uma licença de moradia.

Tenha atenção ao seu orçamento.

Ao decidir construir uma propriedade rural em Portugal, defina cuidadosamente o seu orçamento.

Você deve ter em atenção algumas coisas, tais como, o preço dos terrenos e moradias que o circula, antes da compra.

Assim para alem de saber se está a pagar um preço justo e também ficará a saber o quanto poderá valer a sua casa depois de construída;

•            O tamanho da casa;

•            A escolha dos métodos construtivos;

•            Os materiais de acabamento.

•            Impostos e outras despesas

Ao adquirir um imóvel rural em Portugal, terá de pagar o Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis (IMT) juntamente com o imposto de selo.

 Outros impostos terão de ser pagos anualmente, tal como o imposto sobre a propriedade (IMI) e o imposto sobre a propriedade adicional (AIMI), ambos impostos locais.

No entanto, só precisará de pagar AIMI se:

•            O valor do seu imóvel, para efeitos fiscais, for superior a 600 mil euros;

•            O valor total da propriedade rural e de quaisquer outras que possua em Portugal é superior a 600 mil euros.

•            Para além dos impostos, deverá também contar com as custas judiciais, bem como as custas da escritura e do registro no Cartório de Registro de Imóveis.